terça-feira, 3 de abril de 2018

O impasse do século

Se Lula concorrer e vencer a eleição presidencial, vai ser um ato de insubordinação e potencialmente revolucionário.

O ex-presidente é um condenado pela justiça brasileira. 
Significa que ele está em conflito com a lei vigente cujo anteparo máximo é a Constituição Federal. 

Caso Lula concorra e vença o pleito, será o povo manifestando-se contra a lei. 

O povo brasileiro estará desafiando pela participação política o Estado de Direito constituído a partir da própria soberania popular representada nas instituições da república. O fará por considerar o sistema inteiro comprometido e incapaz de julgar, agindo injustamente ao punir um e não todos os supostamente envolvidos na deterioração moral e jurídica do Estado.  

Partindo da perspectiva das intenções dos insurretos, haverá uma revolução de massa, ou revolução em sentido estrito, quando eles pretendem subverter fundamentalmente as esferas política, social e econômica: neste caso há uma grande participação popular, a duração da luta é prolongada e a incidência da violência interna torna-se sumamente elevada. Noberto Bobbio 

A partir da eleição de Lula, com os fundamentos legais do Estado abalados, o uso da força seria inevitável: primeiro como reação para restituição da ordem legal desestabilizada; segundo, para rompê-la definitivamente e depois instituir a nova ordem que transfere o poder delegado pela vontade popular ao representante eleito. 

Uma guerra civil entra em curso pelo controle do Estado.

Implica manter a atual Constituição ou elaborar outra refundando o pacto civil nacional. 

O STF julga (atualizado: já julgado e preso) se Lula será preso e iniciará a cumprir os 12 anos e 1 mês em regime fechado de pena confirmados em segunda instância, pois, segundo a Constituição, em seu artigo 5, ninguém será condenado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou seja, a prisão deve ocorrer somente após esgotados todos os recursos. A exceção está prevista no Código Penal, artigo 312, que para a prisão preventiva deve haver justificativas referentes à ameaça à ordem pública, à econômica, à investigação e a aplicação da lei penal. 

A liberdade é prerrogativa subjetiva irredutível e a inocência a presunção até indubitavelmente provado o contrário. Mantida a elegibilidade de Lula durante a tramitação da ação, ele pode ser vitorioso nas urnas caso confirme a candidatura.  

Se o Estado e a lei emanam do povo e esse mesmo povo decide livremente subvertê-los, é um ato soberano e legítimo? 

Quem reconhece essa legitimidade? 

É possível o reconhecimento sem o enfrentamento armado?  

Uma candidatura como a de Lula é igualmente legítima? 

Ela teria energia política para suportar uma campanha eleitoral nas circunstâncias atuais? 

Que forças ela representa hoje?  

A nação está diante do impasse do século.

Ele pode transformar radicalmente a realidade do país ao se ultrapassar os limites constitucionais, configurando golpe. 

As instituições se manifestam.

Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais. Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do País e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?
@Gen_VillasBoas, cmdte do Exército Brasileiro, via Twitter em 03 de abril de 2018.

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*BOBBIO. Dicionário de política. Brasília: UNB, 1998. 

Imagem: blog Luta Democrática

Felicidade tóxica