Mostrando postagens com marcador forças armadas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador forças armadas. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 3 de abril de 2018

O impasse do século

Se Lula concorrer e vencer a eleição presidencial, vai ser um ato de insubordinação e potencialmente revolucionário.

O ex-presidente é um condenado pela justiça brasileira. 
Significa que ele está em conflito com a lei vigente cujo anteparo máximo é a Constituição Federal. 

Caso Lula concorra e vença o pleito, será o povo manifestando-se contra a lei. 

O povo brasileiro estará desafiando pela participação política o Estado de Direito constituído a partir da própria soberania popular representada nas instituições da república. O fará por considerar o sistema inteiro comprometido e incapaz de julgar, agindo injustamente ao punir um e não todos os supostamente envolvidos na deterioração moral e jurídica do Estado.  

Partindo da perspectiva das intenções dos insurretos, haverá uma revolução de massa, ou revolução em sentido estrito, quando eles pretendem subverter fundamentalmente as esferas política, social e econômica: neste caso há uma grande participação popular, a duração da luta é prolongada e a incidência da violência interna torna-se sumamente elevada. Noberto Bobbio 

A partir da eleição de Lula, com os fundamentos legais do Estado abalados, o uso da força seria inevitável: primeiro como reação para restituição da ordem legal desestabilizada; segundo, para rompê-la definitivamente e depois instituir a nova ordem que transfere o poder delegado pela vontade popular ao representante eleito. 

Uma guerra civil entra em curso pelo controle do Estado.

Implica manter a atual Constituição ou elaborar outra refundando o pacto civil nacional. 

O STF julga (atualizado: já julgado e preso) se Lula será preso e iniciará a cumprir os 12 anos e 1 mês em regime fechado de pena confirmados em segunda instância, pois, segundo a Constituição, em seu artigo 5, ninguém será condenado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou seja, a prisão deve ocorrer somente após esgotados todos os recursos. A exceção está prevista no Código Penal, artigo 312, que para a prisão preventiva deve haver justificativas referentes à ameaça à ordem pública, à econômica, à investigação e a aplicação da lei penal. 

A liberdade é prerrogativa subjetiva irredutível e a inocência a presunção até indubitavelmente provado o contrário. Mantida a elegibilidade de Lula durante a tramitação da ação, ele pode ser vitorioso nas urnas caso confirme a candidatura.  

Se o Estado e a lei emanam do povo e esse mesmo povo decide livremente subvertê-los, é um ato soberano e legítimo? 

Quem reconhece essa legitimidade? 

É possível o reconhecimento sem o enfrentamento armado?  

Uma candidatura como a de Lula é igualmente legítima? 

Ela teria energia política para suportar uma campanha eleitoral nas circunstâncias atuais? 

Que forças ela representa hoje?  

A nação está diante do impasse do século.

Ele pode transformar radicalmente a realidade do país ao se ultrapassar os limites constitucionais, configurando golpe. 

As instituições se manifestam.

Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais. Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do País e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?
@Gen_VillasBoas, cmdte do Exército Brasileiro, via Twitter em 03 de abril de 2018.

__________________________________________________


*BOBBIO. Dicionário de política. Brasília: UNB, 1998. 

Imagem: blog Luta Democrática

quarta-feira, 21 de março de 2018

Se somente a repressão funcionasse

Escutemos o passado.

Há um grito por liberdade que reverbera por todos os espaços sociais oprimidos do Brasil.

Situemos um ponto: 13 de maio de 1888.

Cais do Valongo, RJ - Debret
Neste dia o Brasil considerava ilegal a propriedade sobre outro ser humano. Consideremos aqui o negro escravizado além do Atlântico, feito cativo num complexo mercado que envolvia conterrâneos do continente africano e europeus economicamente interessados na escravidão.

A abolição da escravidão no Brasil, tardia e pouco planejada, a não ser para favorecer a elite rural com mão de obra barata, resultou de mudanças nas relações comerciais brasileiras com a Inglaterra e ainda outros mercados necessitados de consumo e, portanto, de homens assalariados.

Contudo, tornar livres os cativos não significou inclui-los na economicamente sociedade, nem resultou em esforços do estado em benefício desta população. Suas carências sociais como saúde, saneamento urbano, moradia, escolarização, transporte, lazer e tudo o que depende da renda não foi conquistado, nem supridos em serviços públicos.

No dia 13 de maio de 1888, com a Lei Áurea, o Estado deixou de reconhecer o direito de propriedade de uma pessoa sobre outra. Contudo, isso não significou que todas as relações de trabalho nas sociedades regidas pelo capital passariam a ser guiadas por regras de compra e venda da força de trabalho mediante assalariamento, com remuneração suficiente para a manutenção do trabalhador e de sua família. Leonardo Sakamoto, Cientista Político, USP. 

A marginalização constituiu o berçário de problemas incomensuráveis para o Brasil de hoje.

Exército nas ruas do RJ
O descontrole do estado sobre a violência urbana no Rio de Janeiro, mesmo com a intervenção militar, sugere uma interpretação mais adiante do uso das forças armadas na repressão ao crime.

O crime organizado é negócio.

O mercado de drogas, de produtos do roubo e do furto, sejam eles quais forem, o comércio de serviços e de artigos clandestinos e tudo o que gera lucro à margem da legalidade produz riqueza e compete com a formalidade. Dispensa a burocracia e exerce o direito pela força, uma vez que não dispõe de instituições.

O crime organizado gera renda ao ocupar quem não tem condições ou interesse ou não pretende pertencer à sociedade institucionalizada ou ainda respeitá-la, pois o crime infiltra-se em todas as instâncias.

Reprimir, apenas, o crime organizado não significa eliminar suas raízes.

Mais do que estrangular o fluxo de mercadorias e capital sufocando o negócio, seria preciso tornar o crime organizado uma atividade sem atratividade ou razão de ser por falta de contingente humano.

Aquela demanda necessária desde as origens da pobreza no Brasil: levar o estado e as oportunidades de prosperidade à universalidade da nação. O crime não pode ser alternativa para gerar renda, nem deve haver sensação de impunidade para seus participantes em qualquer posição que se encontrem.

Os governos querem realmente acabar com o crime organizado ou apenas mantê-lo sob controle?

Sem o crime organizado, qual a alternativa de trabalho que a sociedade oferece para quem enriquece ou sustenta-se com ele?

A pobreza e o crime seriam formas mais sofisticadas de escravidão?

Quem ocupa altas posições sociais e pertence às organizações criminosas possui maior grau de responsabilidade pela situação da qual se aproveita?

__________________________________________________

Exército começa a sair da "favela teste" Vila Kennedy após um mês de intervenção e poucos resultados

Por que a Lei Áurea não representou a abolição definitiva?

imagens: Mauro PImentel AFP
Repórter Brasil

Fake news é mentira?