Mostrando postagens com marcador Estado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Estado. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 28 de maio de 2020

Nos bastidores da democracia

Proteger o Estado.

O serviço secreto brasileiro contemporâneo tem sua consolidação durante a ditadura militar iniciada com a deposição de João Goulart.

A agência de investigação, SNI (Serviço Nacional de Informação) foi criada em 13 de junho de 1964 pela lei federal 4.341. Era a reformulação da estrutura de informação e contra-informação organizada a partir de 1940, atividade permitida pela 2ª Seção do Estado Maior das Forças Armadas que garantia a prática de inteligência aos comandos militares, departamentos de segurança nacional e ministérios de governo. Em 06 setembro de 1946 o decreto 97.775 criava o Serviço Federal de Informações e Contra-Informações (SFICI), órgão de competência do Conselho de Segurança Nacional. O sistema informativo foi reestruturado por ordem do general e presidente da república a assumir o cargo após o golpe, Humberto Castelo Branco.

Voltado à segurança interna, o SNI tinha por função abastecer o governo de dados que garantissem o conhecimento do cotidiano político brasileiro em contextos estratégicos para reprimir organizações, pessoas e ações consideradas potencialmente ameaçadoras ao regime.

Perseguições, prisões, tortura, desaparecimentos, mortes e atividades terroristas estiveram associadas ao SNI e sua rede de agentes secretos por todo o Brasil.

O antigo SNI é hoje a ABIN.

Inteligência e estratégia são necessários a todos os estados, que possuem suas agências de espionagem.

O problema é se esse serviço for um instituto ideologicamente antidemocrático operando internamente nos bastidores da democracia.

Poderia ser foco de conspiração e sabotagem servindo a interesses contrários ao Estado Democrático de Direito?

A ascensão da direita e do fascismo no Brasil com sua narrativa anticomunista, anticorrupção e a necessidade de combater a esquerda possui alguma influência da ABIN como herança ideológica da guerra-fria, da ditadura e do SNI?
___________________________________________

Leia mais:

O Ministério do Silêncio ameaça a democracia - Viomundo 

Fonte: FGV
Imagem: Internet

sábado, 12 de maio de 2018

Assassinos da História

Os crimes de Estado são essencialmente contraditórios: é o Estado quem delimita a legalidade por meio do direito e ele próprio viola deliberadamente este limite.

Sendo o Estado a instância máxima e soberana de uma sociedade constituída, uma vez que ele seja o agente do crime, recorrer ao próprio Estado fica comprometido.

Não se pode buscar legitimidade na ilegitimidade, justiça na injustiça, direito no não-direito.

Um Estado criminoso esvazia-se da função e niiliza qualquer pretensão de justiça.

Dawn Rothe, especialista no tema, descreve o crime de Estado como

"Qualquer ação que viole o direito internacional público, e/ou uma lei doméstica do próprio Estado quando tais ações são praticadas por atores individuais agindo em favor ou em nome do Estado, mesmo quando tais atos sejam motivados pelos seus interesses pessoais econômicos, políticos e ideológicos." 

Dos crimes de Estado, os mais graves e que historicamente provocam não somente os maiores traumas como também expõem a repetitiva prática de abuso do poder da violência, prerrogativa exclusiva dos Estados modernos, mas limitada ao direito positivo, estão o genocídio e as violações aos direitos humanos.

Ao analisar os crimes de Estado, o professor José Carlos Moreira da Silva Filho afirma que

"É o Estado que tem se revelado o principal autor dos crimes contra a humanidade. E isto traz um agravante, pois é justamente o Estado quem deveria proteger os seus cidadãos da violação dos seus direitos fundamentais."

À sociedade ferida pelos abusos despóticos do Estado confere-se o direito de conhecer os atos criminosos praticados por seus governos e por meio de instrumentos institucionais, como a justiça de transição, buscar a reparação, bem como exigir que tais ações não se repitam salvaguardando princípios universais em favor do direito humano.

"Justiça de transição é um termo de origem recente, mas que pretende indicar aspectos que passaram a ser cruciais a partir das grandes guerras mundiais deflagradas no Século XX: o direito à verdade e à memória, a reparação, a justiça e o fortalecimento das instituições democráticas. O foco preferencial da justiça de transição recai sobre sociedades políticas que emergiram de um regime de força para um regime democrático, mas também pode ser claramente identificado dentro dos próprios regimes democráticos, sempre que ocorrerem violações de direitos humanos pelo Estado." Ibidem. 

A sociedade brasileira, na sua diversidade, compõe-se de indivíduos e grupos frequentemente violados pelo Estado.

Agora ela toma conhecimento de que o Ernesto Geisel, quando presidente (1974 - 1979) no regime da ditadura iniciada em 1964, ordenou as mortes sumárias e fora do rito judicial de presos políticos considerados subversivos, muitos enquadrados como terroristas com base na Lei de Segurança Nacional. A confirmação coloca no nome do general entre os assassinos políticos da História.


O documento divulgado pelo Departamento de Estado do Estados Unidos é recebido com ressentimentos profundos devido às cicatrizes recentes da ditadura e, provavelmente, pela crise democrática que o Brasil atravessa e a reivindicação, por parte da população, de uma intervenção militar golpista contra o Estado Democrático de Direito, desconsiderando as experiências históricas negativas, a abusividade absoluta do ato e a arbitrariedade dos regimes de exceção.

"Ao serviço do Estado estão aparelhos repressivos fortemente treinados e armados, como as polícias e as forças militares. Na estruturação destes aparelhos se apresenta uma organização burocrática com várias e complexas ramificações, um conjunto ideológico que justifica as suas ações, um forte sentimento corporativo e uma racionalidade instrumental que perpassa todas as suas instâncias. Nenhuma quadrilha ou bando de criminosos de um país consegue igualar tal poderio" Ibidem

Há justificativa para um Estado tornar-se criminoso?
Que esperanças de reparação as vítimas da ditadura Geisel podem ter se confirmadas as arbitrariedades do executivo?

Existirá justiça já que há entendimento de que os crimes de Estado contra a humanidade não prescrevem?


Fake news é mentira?