sábado, 29 de junho de 2019

Na cadeia das razões, uma se coloca acima de todas

"A ciência do direito tem a ver com normas, portanto, com um dever-ser, e não com um ser. Se o direito por reconduzido a factos psíquicos ou sociológicos, as categorias do ser e do dever-ser, separadas por um abismo intransponível, misturam-se entre si." (ZIPPELIUS, 2012, p. 44)

Ao comentar a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, Reinhold Zippelius delimita o exercício do direito sob princípios neokantianos e aponta o dever-ser como parâmetro da ação jurídica e estabelece a norma como limite.

Na cadeia das razões, uma se coloca acima de todas como a razão máxima na execução da justiça: o dever.

Seria o dever, no âmbito do Estado Democrático de Direito, agir em conformidade com a Constituição Federal?

Toda e qualquer ação jurídica, uma vez que tenha por objetivo aplicar o direito como meio de fazer justiça, tem como dever ser fiel à lei. Motivos pessoais ou sociais não devem influenciar na ação sob pena e contaminação do processo e da decisão que necessitam ser guiados por aquilo que eles devem ser: um retrato fiel da lei.

O caso de vazamentos de informações envolvendo a operação Lava-Jato e o ministro da Justiça, Sérgio Moro, aponta para uma contaminação do processo e da sentença por não respeitar o distanciamento necessário do juiz na instrução do processo, nem a imparcialidade no julgamento.

O suposto uso deliberado nas instituições, incluindo a midiática para a manipulação da investigação e da opinião pública mostram transgressão legal e ética.

Pode um juiz ser motivado a exercer seu ofício por pragmatismo ou seja, justificar os métodos pelo resultado? Esse resultado se legitima apenas por ser de interesse público? É de interesse público que a justiça seja isenta?

Combater a corrupção justifica cometer uma fraude processual e usar práticas antiéticas?

A justiça pode ser parcial?
Quando?

Moro interferiu no processo negligenciando o limite da lei (dever-ser) por reconhecer que o resultado atenderia ao interesse público e traria vantagens pessoais (factos psíquicos ou sociológicos)?

Ou é necessário atuar no restrito limite do dever para com a lei?

Em conteúdo publicado pelo The Intercept Brasil (#VazaJato) os próprios procuradores da Lava-Jato  questionam as ações de Moro quando juiz de primeira instância em Curitiba (PR), responsável pela investigação que desvendou um esquema milionário de corrupção envolvendo os setores público e privado e partidos políticos.


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Leia:

"Moro viola sempre o sistema acusatório" - The Intercept Brasil 

imagens: The Intercept Brasil

ZIPPELIUS, Reinhold. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 2012. 

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